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Prefeitura faz manobra no processo de remoção dos docentes de Santa Bárbara d’Oeste

  • Foto do escritor: Comunicação SindProSBO
    Comunicação SindProSBO
  • 19 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Em Instrução Normativa divulgada pela Secretaria de Educação, fica evidente que ao invés de retirar a pontuação de assiduidade, critério ilegal utilizado pela prefeitura, onde pessoas doentes são prejudicadas em sua pontuação, a Secretaria de Educação decide simplesmente ignorar todos os demais critérios do processo de remoção e anulá-lo totalmente em forma de retaliação. 


O cumprimento da decisão judicial era fácil, apenas excluir a pontuação do critério de assiduidade da pontuação total e seguir o processo de remoção. Porque anular completamente?


Qual seria o motivo da prefeitura em não querer seguir apenas os critérios legalmente autorizados? Quem se beneficia com a ilegalidade do critério de assiduidade?


A prefeitura ao anular por completo o processo de remoção, não só desconsiderou o esforço dos docentes do município em cursos realizados durante o ano para obter a pontuação, como também viola a própria legislação que determina que seja feito processo de remoção anualmente pelos dois critérios, o de pontuação e o de permuta.


A valorização e reconhecimento dos docentes municipais não é pauta para a Prefeitura de Santa Bárbara D’Oeste!


Mesmo o Sindicato requerendo ao juízo que a prefeitura realizasse a remoção apenas excluindo o critério de assiduidade, entendeu o juízo dever aguardar a manifestação da prefeitura, o que somente ocorrerá após 20/01/2025, quando retornam do recesso forense. 


Vejamos o trecho da última decisão judicial de 19/12/2024: 


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Em função desta última decisão, o departamento jurídico entrará com recurso contra a decisão, sempre buscando o que de fato é justo, ou seja, que o processo de remoção ocorra e que apenas o critério de assiduidade seja excluído, respeitando assim as enfermidades dos docentes e que a Secretaria de Educação não puna quem fica doente!


 
 

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