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SindProSBO divulga atualizações sobre o processo de remoção 2025

  • Foto do escritor: Comunicação SindProSBO
    Comunicação SindProSBO
  • 17 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de dez. de 2024


O Sindicato dos Professores de Santa Bárbara D’Oeste – SindProSBO informa aos docentes da rede municipal de ensino que o processo judicial movido por esta Entidade Sindical em face da prefeitura pleiteou a não utilização do critério assiduidade no processo de remoção de aulas para o ano letivo de 2025.


Em primeira decisão liminar foi garantido o direito de não utilização do critério de assiduidade no processo de remoção dos docentes municipais, uma vez que não há previsão na legislação municipal, sendo ilegal o critério previsto em decreto municipal.


Passado alguns dias, tendo publicado a lista de pontuação dos docentes e sem cumprir a decisão, recebemos notícia do recurso da prefeitura contra a decisão liminar, recurso este não acolhido no pedido de suspender a decisão liminar conquistada pelo Sindicato, ou seja, nada mudou a primeira decisão favorável.


Em sequência, a prefeitura divulgou nota da Secretaria Municipal de Educação que o processo de remoção estaria suspenso, algo não previsto na decisão judicial liminar.


Após tomarmos conhecimento da negativa de suspensão da decisão liminar em recurso e da suspensão do processo de remoção, manifestamos para que o juiz determinasse a continuidade do processo de remoção sem a utilização do critério de assiduidade de modo a não prejudicar o planejamento e dias letivos.


No dia 16/12/2024 foi disponibilizada nova decisão no processo, onde o juiz abriu prazo de 05 (cinco) dias para que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação cumpram a decisão e apresente a proposta administrativa sobre a retomada do processo de remoção de aulas.


Contudo, considerando que o recesso forense inicia em 20/12/2024 e se estende até o dia 20/01/2025, o SindProSBO protocolou ainda na data de ontem 16/12 um pedido para que o juiz determinasse a continuidade do processo de remoção de forma imediata, pois durante o recesso forense a prefeitura poderia descumprir a decisão e prejudicar os docentes.


Havíamos pedido agendamento com o juiz responsável pelo caso para explicarmos melhor a situação e nossa preocupação com o cumprimento da decisão judicial, porém apesar de agendado diálogo com o juiz para 16horas e 30 minutos de 17/12/2024, houve publicação de decisão informando que o prazo de 5 (cinco) dias está mantido e que o juiz acredita no cumprimento da decisão por parte da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação de modo que não haja prejuízo ao planejamento.


Em razão de tal decisão, o departamento jurídico elaborou um ofício pedindo que a Secretaria de Educação estabeleça um calendário para efetivação do processo de remoção, bem como que o inicie imediatamente.


Por fim, informamos que estaremos vigilantes no cumprimento efetivo da decisão judicial de modo que ilegalidades praticadas pela Prefeitura não reflitam prejuízos à categoria.


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