SindProSBO notifica Prefeitura e cobra correção no calendário de férias dos professores
- Comunicação SindProSBO

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Nesta segunda-feira, dia 15 de junho, o Sindicato dos Professores de Santa Bárbara d’Oeste (SindProSBO) notificou extrajudicialmente a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação para que promovam a correção da data de início das férias de julho de 2026 dos docentes da rede municipal de ensino. A entidade aponta que o calendário divulgado pela administração municipal prevê o início do período de férias em 2 de julho, uma quinta-feira, em desacordo com a legislação trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 134, § 3º, proíbe expressamente que as férias tenham início nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. Como os professores da rede municipal não têm atividades letivas aos sábados, o dia 4 de julho de 2026 é considerado repouso semanal remunerado para a categoria. Dessa forma, os dias 2 e 3 de julho estariam dentro do período legalmente vedado para o início das férias.
Na avaliação do SindProSBO, a data correta para o início do recesso deveria ser 1º de julho, uma quarta-feira, garantindo o cumprimento integral da legislação e a preservação dos direitos dos profissionais da educação.
A notificação, assinada pela diretora coordenadora de Organização e Administração do Sindicato, Gisele Farias Ramires, destaca que a medida tem caráter preventivo e busca evitar prejuízos aos docentes, além de assegurar que a administração municipal observe as normas que regulam a concessão de férias. O documento também reforça o papel constitucional da entidade na defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria.
Entre os pedidos apresentados à Prefeitura, o Sindicato requer esclarecimentos formais sobre os fundamentos que levaram à definição da data de 2 de julho, a retificação do calendário para que as férias comecem em 1º de julho, ampla divulgação da alteração aos profissionais da rede e a garantia de que nenhum professor sofra descontos, compensações ou qualquer tipo de prejuízo em razão da mudança.
Além disso, o SindProSBO solicitou que a Secretaria de Educação informe, por escrito, as providências adotadas em resposta à notificação, permitindo que a entidade acompanhe o cumprimento da legislação e mantenha a categoria informada sobre o andamento da questão.
O documento estabelece prazo de dez dias úteis para manifestação da administração municipal. Caso a irregularidade não seja corrigida, o Sindicato informa que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o respeito aos direitos dos professores da rede municipal.
Para o SindProSBO, a iniciativa reafirma o compromisso da entidade com a defesa dos direitos da categoria e com a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, garantindo que os professores tenham acesso pleno aos períodos de descanso previstos em lei.



